A fã brasileira acusada de perseguir Jungkook, integrante do BTS, foi condenada pela Justiça da Coreia do Sul a um ano de prisão, com pena suspensa por dois anos, por violação da Lei de Punição ao Stalking e invasão de propriedade. A mulher também poderá ser deportada do país.
De acordo com a sentença divulgada pela imprensa sul-coreana, a acusada visitou a residência do artista, localizada no distrito de Yongsan, em Seul, 22 vezes entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Durante esse período, ela aguardava o cantor nas proximidades da casa, deixava cartas e objetos na propriedade e chegou a arremessar coisas por cima dos muros e pelas frestas da porta.
Um dos episódios mais graves ocorreu entre a noite de 12 e a madrugada de 13 de dezembro, quando a mulher tocou a campainha da residência 133 vezes. No dia seguinte, ela aproveitou a entrada de um entregador para acessar a propriedade sem autorização, aguardando a saída do funcionário para entrar pela porta lateral que permaneceu aberta.
A acusada foi presa em flagrante após o incidente, mas acabou sendo liberada no dia seguinte com uma advertência formal da polícia para que não voltasse a se aproximar da residência do cantor. Segundo as autoridades, porém, ela continuou retornando ao local, tocando a campainha e deixando correspondências mesmo após o alerta policial.
Diante da reincidência, a polícia emitiu, no dia 28 de dezembro, uma medida emergencial proibindo a mulher de se aproximar a menos de 100 metros da residência de Jungkook. A ordem posteriormente recebeu aprovação judicial. Apesar da restrição, a acusada voltou ao local no dia 4 de janeiro e deixou fotografias e materiais impressos próximos à casa do artista, o que resultou em uma nova prisão e no encaminhamento do caso à Justiça.
Ao analisar o caso, o tribunal destacou a gravidade da perseguição e observou que Jungkook solicitou uma punição rigorosa para a acusada. No entanto, os magistrados consideraram alguns fatores para reduzir a pena, incluindo o fato de não haver indícios de intenção de causar danos físicos ao cantor, de a invasão não ter alcançado as áreas internas da residência e de a mulher já ter permanecido presa por cerca de três meses durante o processo.
A possibilidade de deportação também foi considerada pela Justiça como um elemento que reduz significativamente o risco de reincidência. Com isso, a pena foi fixada em um ano de prisão, suspensa por dois anos. Caso descumpra as condições estabelecidas durante o período de liberdade condicional, a condenada poderá ser obrigada a cumprir a pena em regime fechado.
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