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Situação de contrato com a ADOR pode ocasionar riscos quanto ao visto de HANNI (NewJeans)

Nesta semana surgiram preocupações sobre a legalidade da estadia da HANNI, integrante do NewJeans, na Coreia.

HANNI, possui nacionalidade australiana e vietnamita, mas não coreana e por tanto precisa de um visto para permanecer no país. Existem inúmeros tipos e finalidades de vistos na Coreia e o que ela utilizava e tinha direito era o E-6, emitido com base em um contrato de trabalho com uma agência ADOR. Todos os artistas estrangeiros precisam deste visto para poder trabalhar.

O visto E-6 exige a apresentação de documentos como uma carta de garantia do representante da agência convidada e uma carta de recomendação de emprego sob a jurisdição do Ministério da Cultura, Esportes e Turismo. Além disso, é necessário apresentar uma cópia do contrato exclusivo com uma agência registrada como empresa de cultura pop e planejamento artístico nos termos da Lei da Indústria da Cultura Pop.

No entanto, no dia 28 do mês passado, o NewJeans realizou uma coletiva de imprensa de emergência no qual anunciou que deixaria a ADOR e realizaria suas próprias atividades de forma independente, ou seja, rescindindo o contrato de exclusividade.

Conforme a Lei de Controle de Imigração, o visto E-6 expira quando o contrato exclusivo entre a agência e o artista é rescindido, e a pessoa perde o status de residência, sendo assim o visto da HANNI será considerado inválido. 

A lei requer a notificação de um novo local de trabalho em 15 dias e permanência de 30 dias no país para mudar a condição de residência. Se um novo contrato de trabalho não for assinado, a pessoa precisa deixar o país. 

Os vistos E-6 são concedidos por um ano e renovados anualmente pela agência. O visto de HANNI, emitido por meio da ADOR, deve expirar no início do próximo ano.

A ADOR já entrou com uma ação judicial para confirmar a validade do contrato de exclusividade e alguns especialistas acreditam que o visto emitido pela empresa ainda deve continuar válido até que saia formalmente a decisão judicial final. 

Caso consiga assinar com outra agência, a transferência do visto ainda requer consentimento da empresa anterior, nesse caso, da ADOR.

Sobre esse assunto, a ADOR comentou para o Sportvnews: “Como o contrato exclusivo com a NewJeans ainda está em vigor, estamos preparando os documentos para a extensão do visto de acordo com o procedimento”.

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Sobre o autor

Jornalista formada pela UFPE (Universidade Federal de Pernambuco). Apaixonada por música, cultura pop e línguas estrangeiras. Sugestão de pautas: ylanalira@hotmail.com

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