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Ministério do Trabalho encerra queixa de assédio no local de trabalho envolvendo HANNI (NewJeans)

 Para o Ministério do Trabalho, a integrante não é considerada uma funcionária da HYBE e por isso a queixa não se aplica

Na noite da terça-feira (19) desta semana, o Ministério do Trabalho coreano concluiu que as alegações de ostracismo, exclusão social, contra um membro do grupo feminino NewJeans dentro da HYBE, não constituem assédio no local de trabalho e por essa razão finalizaram a queixa.

Durante uma live no YouTube em setembro deste ano, a integrante do quinteto, HANNI, afirmou que enquanto esperava no corredor da empresa, um grupo passou por ela e que ela havia escutado o gerente dizer para “ignorá-la”.

Um fã do NewJeans que viu este vídeo apresentou uma reclamação ao Ministério do Trabalho através do Sistema Nacional de Petições. Ela afirmou ser necessário esclarecer a verdade sobre as alegações e, isto ocasionou na ida da integrante à Assembleia Nacional da Coreia do Sul para depor sobre bullying no ambiente de trabalho

Após investigar a reclamação, o Escritório do Distrito Ocidental afirmou que, “Dadas as características e a natureza do contrato de gerenciamento assinado por Pham Hanni, é difícil considerá-la uma funcionária conforme a Lei de Padrões de Trabalho que fornece trabalho por salário sob uma relação de uso e subordinação.”

Isso aconteceu primordialmente pela natureza dos contratos exclusivos de artistas coreanos com as empresas, em que não há claramente uma relação de subordinação. 

Em outras palavras, os idols, segundo as leis coreanas, não são considerados funcionários diretos e sim, “sujeitos excepcionais”, visto que não há hora, nem local, de trabalho predeterminado e que os lucros são partilhados entre os dois, ou seja, não há uma compensação fixa pelo trabalho. O artista assume os riscos associados à geração de lucros e eventuais perdas por meio de atividades de entretenimento.

A atenção do governo agora, será focar na possibilidade de serem implementadas medidas complementares para resolver essa questão sobre o “status de funcionário” em questões futuras.

Fonte: (1)

Sobre o autor

Jornalista formada pela UFPE (Universidade Federal de Pernambuco). Apaixonada por música, cultura pop e línguas estrangeiras.

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